Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações.
Direito Civil
Direito Agrário
Verificamos que o conjunto dos direitos e das obrigações dos bens imóveis rurais para reforma agrária e a política agrícola são o objeto do Direito Agrário. … São as obrigações e direitos relacionados aos fatos jurídicos que provém da produção, do campo.
Direito Ambiental
Esse princípio é o que norteia toda a legislação ambiental e políticas públicas voltadas ao meio ambiente. De acordo com ele, o melhor caminho é fazer tudo ao alcance para prevenir danos ambientais.
Assessoria jurídica
Atividade privativa do advogado e que tem como característica a atuação preventiva. O objetivo é buscar soluções com respaldo legal evitando o litígio para o cliente.
Direito Empresarial
Direito Empresarial é o ramo do Direito privado que estuda os empresários e suas relações com sócios, terceiros, marcas e patentes, entre outros.
Direito de Família
Direito de Família é a área do Direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família.
Direito de sucessão
Segundo o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à herança de acordo com a lei e não podem deixar de recebê-la.
Nossos Advogados
Especialistas
Para obter a solução certa para suas questões jurídicas, você precisa de profissionais jurídicos com habilidade, integridade e experiência para entregar.
- Especialistas em Direito Civil
- Especialistas em Direito Agrário
- Especialistas em Direito Ambiental
- Especialistas em Direito de Família
- Especialistas em Direito Empresarial
Dr. Cláudio J. Leocádio
AdvogadoProfessor, Consultor Jurídico Ambiental, Perito Judicial Ambiental, Fundador do Escritório e Fundador da Agência Internacional de Agronegócios - AGIAGRO
Dr. Bruno Luiz Perim
Graduado em Direito pela - UNOPARResponsável pela pasta de Agrário e Agronegócio, com ênfase em relação de trabalho no campo, contratos, sucessão familiar e crédito rural.
Dr. Waterloo R. Ferreira
AdvogadoResponsável pela pasta de Execução de Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais com ênfase no cumprimento das Obrigações.
Os parâmetros que guiam a atuação da Leocádio Advocacia também se estendem à filosofia de vida de nossos profissionais:
O dever da Leocádio Advocacia é cuidar dos seus direitos. Por isso, disponibilizamos nossos serviços de maneira fácil e acessível, onde quer que você esteja.
Cuidados ao contratar um advogado
Perguntas Frequentes
O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.
A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.
Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.